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ADR Base + Cisternas - Formação Inicial Motorista de Mercadorias Perigosas

Duração

38 Sessões | 24h

Certificação

Inicial

Modalidade

Presencial

Laboral e Pós-laboral

Objetivo

Formar condutores a exercerem a atividade de motorista de transporte de mercadorias perigosas, de acordo com Decreto Lei n.º 24-B/2020 de 8 de junho, através da frequência do curso de formação integrada de reciclagem de ADR Base e especialização em Cisternas.

Programa

O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente de acordo com a Deliberação n.º 517/2018, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas:

Componente Teórica:
Introdução – Noções Básicas
O que é o ADR?
As Mercadorias Perigosas e os seus Riscos
O Material que deve ser usado para o Transporte
Como sinalizar o perigo no Transporte
Qual a documentação necessária
Quais os equipamentos de proteção necessários
O que são as Isenções e quando é possível usá-las
Como proceder nas operações de transporte, carga, descarga e manuseamento
Os veículos de mercadorias perigosas têm influência na segurança
Quais as responsabilidades dos intervenientes no transporte
Transporte multimodal
Os veículos em circulação, segurança no transporte, referencias genéricas
Medidas transitórias

Introdução e Enquadramento
Cisternas utilizadas para o Transporte de Matérias Perigosas
Veículos para Transporte de Cisternas
Sinalização dos veículos com placas etiquetas e painéis laranja
Documentação de Transporte
Equipamentos a Bordo dos Veículos
Procedimentos de Enchimento e Descarga
Segurança na Circulação dos Veículos
Procedimentos em Caso de Emergência

Componente Prática:
Primeiros Socorros
Combate a derrames e incêndios (Simulação Prática)

Requisitos

Para exercer a atividade Motorista de Matérias Perigosas, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no anexo I e II do Decreto Lei n.º 24-B/2020 de 8 de junho, nomeadamente:

  • Ser titular de carta de condução de ligeiros ou pesados.
  • Ser detentor de Curso de ADR base inicial e especialização em cisternas.
  • Atestado médico favorável para o Grupo 2, emitido por médico no exercício da sua profissão (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução).
  • Certificado de avaliação psicológica, favorável para o Grupo 2, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução).

Destinatários

Os condutores que cumpram os requisitos de acesso à formação e pretendam exercer a atividade como motoristas de veículos que transportem mercadorias perigosas.

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